Palavras do deputado Estadual Alberto Feitosa - PR
ALBERTO FEITOSA
INDICAÇÃO
Requeremos a mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades legais, que seja aprovada Voto de Aplauso em prol do Exmo. Sr. Presidente do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Professor Dr. Jorge Steinhilber, sito a Rua do Ouvidor, nº 121, 7º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP Nº 20040-030, e A Exma. Sra. Presidente do CREF/12 PE (Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, Pernambuco/Alagoas), Profa. Nadja Harrop, sito à Rua Helena de Lemos, 283, Ilha do Retiro, Recife-PE, pela passagem do aniversário do dia do Profissional de Educação Física, instituído pela Lei nº 9696/98, a qual regulamentou a profissão, e comemorado no dia 01 de setembro de 2008, hoje contemplando o seu 10º aniversário.
Da decisão desta Casa e de seu inteiro teor, dê-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Ignácio Lula da Silva, sito ao Palácio da Alvorada, Brasília/DF; ao Exmo. Sr. Ministro dos Esportes, Dr. Orlando Silva de Jesus Júnior, sito Esplanada dos Ministérios, Bloco A 70.054-906 - Brasília – DF; Ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, sito ao Palácio do Campo das Princesas, s/n, Santo Antonio, Recife-PE; ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, Dr. Dr. Teotônio Vilela Filho, sito ao Palácio do Governador, Centro, Maceió-AL; Ao Exmo. Sr. Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Dr. Carlos Arthur Nuzman, sito a Avenida das Américas, 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000; ao Exmo. Sr. Prefeito da cidade do Recife, Dr. João da Costa, sito a sede da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. M. Lutherking, s/n, Bairro do Recife/PE; Ao Exmo. Sr. Presidente do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Professor Dr. Jorge Steinhilber, sito a Rua do Ouvidor, nº 121, 7º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP Nº 20040-030 em nome de todos os profissionais de Educação Física do Brasil e, a Exma. Sra. Presidente do CREF/12, Profa. Nadja Harrop, sito à Rua Helena de Lemos, 283, Ilha do Retiro, Recife-PE, esta em nome dos Profissionais de Educação Física de Pernambuco e Alagoas.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Srs. Deputados e Deputadas Estaduais, hoje é um dia de muita alegria para o Brasil, pois estamos comemorando o 11º aniversário de regulamentação da Profissão de Educação Física em nosso país, evento esse instituído pela Lei 9696/98, de 1º de setembro de 1998.
Esse diploma legal ao ser sancionado pelo Presidente da República, realizou o desejo de mais 60.000 (sessenta mil) profissionais que há muitos anos reclamavam ao poder público a sua regulamentação, pois conforme disposição legal, esses dignos profissionais integram o campo do conhecimento da saúde e devido a política de intervenção preventiva, ao contrário do passado e num compromisso de não só atender ao mercado, mas principalmente por se estabelecer uma responsabilidade social, passados mais de uma década da regulamentação da profissão, incentivou-se a abertura de novos cursos de Educação Física (Bacharelado e Licenciatura), otimizando a qualidade dos serviços prestados.
A criação do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), tendo à frente o ilustre Dr. JORGE STEINHILBER, baluarte incansável na luta pela regulamentação da categoria, valorizou sobremaneira a profissão, pois ao instituir os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), possibilitou o exercício de fiscalização de entidades esportivas (Clubes, Academias de musculação, escolas, etc), exigindo desses estabelecimentos à sua habilitação e a de seus profissionais, promovendo assim, uma prática de atividade física saudável, seja ela de manutenção ou desporto de rendimento.
Minhas senhoras e meus senhores, seguindo os mesmos passos do CONFEF, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, CREF/12, com jurisdição em Pernambuco e Alagoas, ao longo de sua existência tem envidado os competentes esforços para juntamente com a Vigilância Sanitária e ao Ministério Público para fiscalizar, controlar, orientar e chamar a responsabilidade todos os estabelecimentos e profissionais que careçam adequar-se à Lei 9696/98, elevando o nome da categoria, pois exercícios físicos executados sem que haja a competente orientação profissional, irão causar efeitos desagradáveis e comprometedores da saúde individual do cidadão, mas em sentido contrário, a prática orientada por um profissional registrado no CREF, trará condições de vida mais saudáveis, além do que, observadas as premissas éticas, havendo qualquer desvio, estará o CREF pronto para atuar em defesa da sociedade.
Assim, diante de tudo que foi exposto, tendo especial atenção a essa data Magna da Educação Física, saúdo a todos os profissionais habilitados na forma da lei, graduados ou provisionados, desejando-lhes sucesso em suas jornadas.
Sala das Reuniões,
Recife-PE, 31 de agosto de 2009.
Alberto Feitosa
(Deputado Estadual)
(2º Vice Líder do Governo)
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