Palavras da Vereadora em Maceió-AL Heloisa Helena.
HELOISA HELENAINDICAÇÃO
Requeremos a mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades legais, que seja aprovada Voto de Aplauso em prol do Exmo. Sr. Presidente do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Professor Dr. Jorge Steinhilber, sito a Rua do Ouvidor, nº 121, 7º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP Nº 20040-030, e A Exma. Sra. Presidente do CREF/12 PE (Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, Pernambuco/Alagoas), Profa. Nadja Harrop, sito à Rua Helena de Lemos, 283, Ilha do Retiro, Recife-PE, pela passagem do aniversário do dia do Profissional de Educação Física, instituído pela Lei nº 9696/98, a qual regulamentou a profissão, e comemorado no dia 01 de setembro de 2008, hoje contemplando o seu 10º aniversário.
Da decisão desta Casa e de seu inteiro teor, dê-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Ignácio Lula da Silva, sito ao Palácio da Alvorada, Brasília/DF; ao Exmo. Sr. Ministro dos Esportes, Dr. Orlando Silva de Jesus Júnior, sito Esplanada dos Ministérios, Bloco A 70.054-906 - Brasília – DF; Ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, sito ao Palácio do Campo das Princesas, s/n, Santo Antonio, Recife-PE; ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, Dr. Teotônio Vilela Filho, sito ao Palácio do Governador, Centro, Maceió-AL; Ao Exmo. Sr. Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Dr. Carlos Arthur Nuzman, sito a Avenida das Américas, 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000; ao Exmo. Sr. Prefeito da cidade de Maceió, Dr. José Cícero Soares de Almeida, sito a sede da Prefeitura da Cidade de Maceió, ____________________________; Ao Exmo. Sr. Presidente do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Professor Dr. Jorge Steinhilber, sito a Rua do Ouvidor, nº 121, 7º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP Nº 20040-030 em nome de todos os profissionais de Educação Física do Brasil, a Exma. Sra. Presidente do CREF/12, Profa. Nadja Harrop, sito à Rua Helena de Lemos, 283, Ilha do Retiro, Recife-PE, esta em nome dos Profissionais de Educação Física de Pernambuco e Alagoas.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Srs. Vereadores e Vereadoras do Município de Maceió, hoje é um dia de muita alegria para nosso município, para o estado e para a nação; estamos hoje comemorando o 11º aniversário de regulamentação da Profissão de Educação Física em nosso país, profissão essa instituída pela Lei 9696/98, de 1º de setembro de 1998.
Com o advento da regulamentação da profissão, a própria sociedade se viu carente de profissionais habilitados a prestar um serviço de qualidade; logo, as Instituições de Ensino Superior da República Federativa do Brasil sentiram a necessidade de propiciar novas vagas nos seus estabelecimentos educacionais e que viessem a suprir a demanda, observando-se sempre a Responsabilidade Social, para tal, os profissionais de Educação Física devem estar devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos para exercerem suas atividades laborativas.
A criação do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), tendo à frente o ilustre Dr. JORGE STEINHILBER, baluarte incansável na luta pela regulamentação da categoria, valorizou sobremaneira a profissão, pois ao instituir os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), possibilitou o exercício de fiscalização de entidades esportivas (Clubes, Academias de musculação, escolas, etc), exigindo desses estabelecimentos à sua habilitação e a de seus profissionais, promovendo assim, uma prática de atividade física saudável, seja ela de manutenção ou desporto de rendimento.
Minhas senhoras e meus senhores, a história da criação dos Conselhos Regionais para exercerem a fiscalização não foi fácil e ainda não o é; a princípio, o Estado de Alagoas e Pernambuco, integraram a 5ª Região, com sede em Fortaleza/CE e, posteriormente, após muita luta, Pernambuco e Alagoas conseguiram suas autonomias e juntos criaram a 12ª Região, podendo agora ser intensificados os trabalhos de fiscalização, cooptando o registro de novos profissionais e, num futuro próximo, estão hoje intensificando à fiscalização para que o Estado de Alagoas venha a ter o número mínimo de profissionais registrados e deixar de ser uma seccional do CREF/12, vindo a se tornar independente e seguir seus próprios passos.
Para tal, minhas senhoras e meus senhores, é preciso conscientizar à população não só de Maceió, mas também de todo o Estado de Alagoas a exigir do profissional de Educação Física o seu registro junto ao Conselho, e caso não possua a cédula de identificação com o competente registro, essa pessoa tem que vir a ser denunciada à Seccional de Alagoas, de modo que o Estado se faça presente, pois, está caracterizado o exercício ilegal da profissão, ficando ao alcance da legislação penal pátria.
Não queremos que isso venha a acontecer, esse não é o propósito, mas muito pelo contrário, devemos fazer com que haja um incentivo dos empresários, dos Clubes, até mesmo do próprio estado a valorizar os serviços que estão prestando a sociedade, haja vista que a Educação Física é parte integrante do campo do conhecimento da saúde, cuja intervenção por profissional competente não irá lhe trazer longevidade, mas sim qualidade de vida, viver bem.
Para alcançar o compromisso firmado junto à sociedade, as atividades de fiscalização em Alagoas têm-se intensificado; esforços para tal não bastam: hoje, tanto a Vigilância Sanitária quanto ao Ministério Público estão juntos para fiscalizar, controlar, orientar e chamar a responsabilidade todos os estabelecimentos e profissionais que careçam adequar-se à Lei 9696/98, elevando o nome da categoria, pois exercícios físicos executados sem que haja a competente orientação profissional, irão causar efeitos desagradáveis e comprometedores da saúde individual do cidadão; num sentido contrário, a prática orientada por um profissional registrado no CREF/12 (Pernambuco e Alagoas), trará condições de vida mais saudáveis, além do que, observadas as premissas éticas, ocasião em que havendo qualquer desvio, estará o CREF pronto para atuar em defesa da sociedade.
Assim, diante de tudo que foi exposto, tendo especial atenção a essa data Magna da Educação Física, saúdo a todos os profissionais habilitados na forma da lei, graduados ou provisionados, desejando-lhes sucesso em suas jornadas e conclamo aos meus pares e a sociedade em geral para que exija do profissional de Educação Física o seu registro junto ao CREF/12, principalmente em Alagoas, para que num futuro bem próximo, venhamos a atingir o quorum mínimo de profissionais para deixarmos de ser uma Seccional do Estado de Pernambuco e venhamos, a exemplo desse estado vizinho, tornarmo-nos também sede de um Conselho Regional, tendo autonomia própria; confio em Deus que conseguiremos alcançar esse objetivo e no próximo ano estaremos comemorando não só essa data magna, mas também nossa independência pelo feito alcançado.
Sala das Reuniões,
Maceió-Al, 31 de agosto de 2009.
HELOISA HELENA
(Vereadora)
(Líder da oposição)